SEGURANÇA DO TRABALHO

CIPA: Como a Comissão Interna de Prevenção funciona

Publicado em 25 de Março de 2026 • Por Equipe GEREST

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma das obrigações trabalhistas mais conhecidas, regida pela Norma Regulamentadora 05 (NR 05). Seu propósito é claro: prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando a vida laboral compatível com a preservação da vida.

Quando a CIPA é obrigatória?

O dimensionamento da CIPA (quantidade de membros) depende de dois fatores principais:

  1. O grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE).
  2. O número total de empregados no estabelecimento.

Mesmo se o quadro de funcionários for menor do que o mínimo exigido para compor a comissão, a empresa deve designar um responsável para cumprir os objetivos da norma (o chamado Designado de CIPA).

Qual o papel dos “Cipeiros”?

A comissão é formada por representantes dos empregados (eleitos por voto secreto) e representantes do empregador (indicados). Eles devem realizar reuniões mensais e têm funções importantes:

  • Identificar riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Riscos.
  • Realizar inspeções nas instalações da empresa.
  • Promover a SIPAT anualmente.
  • Agora, com as novas atualizações da lei, a CIPA também atua na prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

Treinamento de CIPA

Todos os membros eleitos e indicados (ou o Designado) devem passar por um treinamento específico antes da posse, com carga horária que varia de acordo com o grau de risco (de 8 a 20 horas).

A GEREST fornece consultoria completa para o processo eleitoral da sua CIPA e ministra os treinamentos obrigatórios, capacitando sua equipe para transformar o ambiente de trabalho em um local verdadeiramente seguro.

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