SEGURANÇA DO TRABALHO

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Publicado em 18 de Setembro de 2026 • Por Equipe GEREST

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial do INSS que reconhece tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto uma doença ocupacional. É um dos documentos mais importantes para a proteção dos direitos do trabalhador e para a regularidade da empresa.

Quando devo emitir a CAT?

A empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades. Isso inclui:

  • Acidentes Típicos: Ocorridos no ambiente de trabalho durante o expediente.
  • Acidentes de Trajeto: Ocorridos no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
  • Doenças Ocupacionais: Adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais de trabalho.

Qual o prazo para emissão?

O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata. O atraso ou a não emissão da CAT sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

A GEREST descomplica para você

Na GEREST, nossa equipe de Segurança do Trabalho analisa a ocorrência e orienta sua empresa na emissão correta e tempestiva da CAT e no envio do evento S-2210 ao eSocial, evitando multas e auxiliando na prevenção de novos acidentes.

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