SEGURANÇA DO TRABALHO

Insalubridade: O que é e como funciona o pagamento?

Publicado em 21 de Agosto de 2026 • Por Equipe GEREST

Diferente da periculosidade, o adicional de insalubridade (regido pela NR 15) é pago a trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Graus de Insalubridade

O valor do adicional é calculado sobre o salário-mínimo (e não sobre o salário do trabalhador), dividido em três graus:

  • 10% (Grau Mínimo): Alguns agentes biológicos e químicos mais leves.
  • 20% (Grau Médio): Ruído excessivo contínuo, poeiras minerais, frio, calor, etc.
  • 40% (Grau Máximo): Exposição direta a pacientes com doenças infectocontagiosas (isolamento) e radiação, por exemplo.

Fornecer EPI acaba com a Insalubridade?

Sim, em muitos casos! A legislação diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade, com a adoção de medidas de proteção coletiva (EPC) ou fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, isenta a empresa do pagamento do adicional.

Porém, é necessário comprovar que o EPI fornecido possui Certificado de Aprovação (C.A.), que foi entregue, treinado e tem sua eficácia comprovada por medições ambientais.

Para não pagar adicionais indevidos, você precisa de um Laudo de Insalubridade (LTCAT) preciso. A GEREST possui equipamentos de medição de última geração (dosímetros, decibelímetros, termômetros de globo) para laudar o seu ambiente de trabalho com total rigor científico e jurídico.

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