Insalubridade: O que é e como funciona o pagamento?
Publicado em 21 de Agosto de 2026 • Por Equipe GEREST
Diferente da periculosidade, o adicional de insalubridade (regido pela NR 15) é pago a trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Graus de Insalubridade
O valor do adicional é calculado sobre o salário-mínimo (e não sobre o salário do trabalhador), dividido em três graus:
- 10% (Grau Mínimo): Alguns agentes biológicos e químicos mais leves.
- 20% (Grau Médio): Ruído excessivo contínuo, poeiras minerais, frio, calor, etc.
- 40% (Grau Máximo): Exposição direta a pacientes com doenças infectocontagiosas (isolamento) e radiação, por exemplo.
Fornecer EPI acaba com a Insalubridade?
Sim, em muitos casos! A legislação diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade, com a adoção de medidas de proteção coletiva (EPC) ou fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, isenta a empresa do pagamento do adicional.
Porém, é necessário comprovar que o EPI fornecido possui Certificado de Aprovação (C.A.), que foi entregue, treinado e tem sua eficácia comprovada por medições ambientais.
Para não pagar adicionais indevidos, você precisa de um Laudo de Insalubridade (LTCAT) preciso. A GEREST possui equipamentos de medição de última geração (dosímetros, decibelímetros, termômetros de globo) para laudar o seu ambiente de trabalho com total rigor científico e jurídico.