SEGURANÇA DO TRABALHO

Periculosidade: O que é e quando é obrigatório?

Publicado em 28 de Agosto de 2026 • Por Equipe GEREST

O adicional de periculosidade é um dos temas que mais geram dúvidas (e processos trabalhistas) para as empresas. Ele é regido pela NR 16 e refere-se a atividades que colocam a vida do trabalhador em risco iminente de fatalidade.

O que caracteriza a Periculosidade?

Ao contrário da insalubridade (que é a exposição prolongada a agentes nocivos à saúde), a periculosidade está ligada ao risco imediato de acidentes graves. As principais atividades que geram direito ao adicional de 30% sobre o salário-base são:

  • Trabalho com inflamáveis e explosivos.
  • Trabalho com energia elétrica em alta ou baixa tensão (em áreas de risco).
  • Atividades com radiações ionizantes.
  • Atividades de segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes armados/desarmados).
  • Trabalhadores em motocicletas.

A Importância do Laudo de Periculosidade

Muitas empresas pagam o adicional “por via das dúvidas”, gastando muito dinheiro desnecessariamente, ou deixam de pagar e sofrem condenações judiciais. A única forma de saber se o adicional é devido é elaborando um Laudo Técnico.

A GEREST conta com Engenheiros de Segurança do Trabalho capacitados para emitir laudos conclusivos e defender sua empresa com embasamento técnico, eliminando “achismos” e protegendo as finanças do seu negócio.

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